Lei nº 5.509 de 07/07/1993
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 1993
Dispõe sobre o feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Feriado Estadual, o dia 29 de junho, consagrado São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Marechal Floriano, em Maceió, 07 de julho de 1993, 105º da Republica.
GERALDO BULHÕES
CARLOS BARROS MÉRO