Lei nº 5.509 de 07/07/1993

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 1993

Dispõe sobre o feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Feriado Estadual, o dia 29 de junho, consagrado São Pedro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Marechal Floriano, em Maceió, 07 de julho de 1993, 105º da Republica.

GERALDO BULHÕES

CARLOS BARROS MÉRO