Lei nº 5.543 de 29/11/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1968
Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 5.680, de 20.07.1971, DOU 21.07.1971.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Lei número 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um, dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 7º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra."