Lei nº 5549 DE 08/01/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jan 2013
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, passará a vigorar com a redação abaixo especificada e renumerado para § 1º e ao mesmo artigo será acrescentado § 2º.
"Art. .....
§ 1º Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente.
§ 2º O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES