Lei nº 5.550 de 23/12/1997
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 dez 1997
Obriga os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".
O Governador Do Estado Do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas, do Estado do Espírito Santo, obrigados a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".
Parágrafo único. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa no valor de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;
II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.(NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.296, de 17.09.2009, DOE ES de 18.09.2009)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
NÉLIO ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde