Lei nº 5.573 de 01/12/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1969
Altera o artigo 407, do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 407 do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de agôsto de 1970".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid