Lei nº 5588 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Revoga a Lei nº 4.546, de 2 de março de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, instalados no Distrito Federal, incluírem o endereço do estabelecimento e o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF em suas placas de identificação.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.546 , de 2 de março de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG