Lei nº 5609 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2023
Dispõe sobre a proibição do aumento do ICMS que for reduzido em ano eleitoral.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Decreta:
Art. 1º Fica proibido o aumento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, reduzido em ano eleitoral, dos seguintes produtos e serviços:
I - gasolina;
II - etanol;
III - diesel;
IV - energia elétrica;
V - comunicação; e
VI - gás de cozinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO