Lei nº 5.610 de 22/09/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1970
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 5.890, de 08.06.1973, DOU 11.06.1973.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................................................................
§ 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata"