Lei nº 5.620 de 22/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.851, de 12 de junho de 2002, e 4.974, de 29 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.734/2009

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 55/2009

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça