Lei nº 5625 DE 26/11/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 2015

Institui, no âmbito do Município de Campo Grande-MS, o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Campo Grande-MS, o mês "Novembro Azul", dedicado à realização de ações de Prevenção ao Câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem.

Art. 2º As atividades relacionadas ao Art. 1º ocorrerão anualmente no mês de novembro e ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde realizará a cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

Art. 3º Os objetivos do "Novembro Azul", no município de Campo Grande, são:

I - promover, por meio de profissionais qualificados, a intensificação de campanhas públicas, conscientizando sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, com orientação e a divulgação de regras básicas de cuidados à integridade da saúde do homem;

II - incentivar participação do homem, ativa e permanente, na defesa da qualidade da saúde como qualidade de vida;

III - criar a oportunidade de integração de órgãos e entidades, públicas e privadas, em ações conjuntas em benefício da comunidade.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover parcerias com o Ministério de Saúde e com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para amplo desenvolvimento das atividades alusivas em comemoração ao mês "Novembro Azul", com atividades que estimulem o envolvimento da comunidade nesta causa.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, a reivindicação de exames específicos nas unidades habilitadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal