Lei nº 5.629 de 02/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1970
Prorroga, até 31 dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid