Lei nº 5.629 de 29/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Altera a Lei nº 5438, de 17 de abril de 2009, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadas de recursos ambientais e a taxa de controle e fiscalização ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.
"VALORES, EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TCFARJ, POR ESTABELECIMENTO, POR TRIMESTRE"
Potencial de Poluição/Grau de utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | - | - | 67,50 | 135,00 | 270,00 |
Médio | - | - | 108,00 | 216,00 | 540,00 |
Alto | - | 30,00 | 135,00 | 270,00 | 1.350,00 |
Art. 2º Dá nova redação ao art. 15, que passa a vigorar da seguinte forma, excluídos os seus parágrafos:
"Art. 15 A TCFA poderá ser instituída pelos municípios, tendo como base regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009
SERGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2769/2009
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 60/2009