Lei nº 5632 DE 24/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2021
Altera a redação de dispositivos do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O título do capítulo e o art. 6º do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS" (NR)
"Art. 6º Para compatibilizar as políticas públicas da IAGRO e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal, cabe a cada Município instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas, segundo o seu peculiar interesse." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado