Lei nº 5.646 de 10/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
06.00.00 | JUSTIÇA MILITAR | |
06.12.00 | 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar | |
01.06.2.023 | Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo................................................................ | 721 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 6.956 |
4.1.4.0 | Material Permanente................................................................ | 7.503 |
28.00.00 | Encargos Gerais da União | |
28.02.00 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
18.00.2.006 | Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-Lei nº 200-67) | |
3.2.6.0 | Fundo de Reserva Orçamentária................................................ | 6.000 |
TOTAL.............................................................................................................. | 21.180 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso