Lei nº 5650 DE 29/04/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2021
Altera a redação do art. 18 da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, que institui o Programa de Regularização de Contratos de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), denominado MORAR LEGAL - REGULARIZAÇÃO.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 4.857 , de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2022, os descontos previstos nesta Lei."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado