Lei nº 5.660 de 25/06/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jun 2007

Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÌ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Com fundamento no art. 146 da Constituição Federal, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito estadual, obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º A implementação das normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando necessária, será feita por ato do Poder Executivo.

Art. 3º As microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta superior à última faixa de receita bruta adotada pelo Estado, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao ICMS, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do imposto.

Art. 4º A partir da entrada em vigor do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam revogadas as disposições da Lei nº 4.500, de 10 de setembro de 1992.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK em Teresina (Pl), 25 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO