Lei nº 5.669 de 01/07/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:

Cr$ 
1,00 
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL. 
07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 
Projeto 07.20.01.061.008 
4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................................... 94.800 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso