Lei nº 5679 DE 16/03/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 mar 2016

Dispõe sobre a proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos no município de Campo Grande-MS.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana no município de Campo Grande-MS

Parágrafo único. A disposição prevista no caput veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta convencional.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta lei, bem como a aplicação das sanções são de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMADUR.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 16 de março de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente