Lei nº 5680 DE 16/03/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 mar 2016

Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida - Faixa Social - áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo poder público e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos de IPTU os mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público.

Parágrafo único. O período de isenção de que trata o caput deste artigo ocorrerá até o percebimento da última parcela do mutuário contemplado por esta lei.

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 16 de março de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente