Lei nº 5684 DE 22/03/2016
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 mar 2016
Autoriza o Poder Executivo municipal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação - EMHA, a destinar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação - EMHA, a destinar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos, desde que:
I - estejam em situação de vulnerabilidade social;
II - comprovem união estável e possuam filhos;
III - sejam arrimo de família.
Parágrafo único. Os casais beneficiados devem participar de programas de regularização fundiária.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará as normas decorrentes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2016.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente