Lei nº 5684 DE 22/03/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 mar 2016

Autoriza o Poder Executivo municipal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação - EMHA, a destinar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos ou arrimo de família.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, sob a gestão da Agência Municipal de Habitação - EMHA, a destinar, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para jovens casais entre 18 e 29 anos, desde que:

I - estejam em situação de vulnerabilidade social;

II - comprovem união estável e possuam filhos;

III - sejam arrimo de família.

Parágrafo único. Os casais beneficiados devem participar de programas de regularização fundiária.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará as normas decorrentes desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 22 de março de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente