Lei nº 5.708 de 29/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2010

Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de precatórios, e parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 3.034/2010

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 15/2010