Lei nº 5.708 de 29/04/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2010
Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de precatórios, e parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 3.034/2010
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 15/2010