Lei nº 5711 DE 01/12/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 dez 2021
Dispoẽ sobre Passaporte Digital de Imunização no Estado do Amazonas.
O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A vacinação será comprovada através do Passaporte Digital de Imunização.
§ 1º O Passaporte Digital de Imunização será homologado pela Secretaria Estadual de Saúde e emitido por órgão competente ou por empresas ou entidades credenciadas para esse fim, em meio tecnológico acessível à população.
§ 2º O Passaporte Digital de Imunização não poderá ser visualizado sem a concordância do usuário no que se refere aos seus direitos legais de compartilhamento de informações pessoais.
§ 3º O Passaporte Digital de Imunização poderá ser exigido para autorizar a entrada em eventos e locais públicos, utilização de meios de transportes coletivos sejam terrestres, aquaviários ou aéreos, bem como em qualquer local em que a aglomeração de pessoas exija controle sanitário com o fito de aumentar a segurança da população.
§ 4º Na total impossibilidade da emissão do Passaporte Digital de Imunização, o documento digital poderá ser substituído pelo Atestado de Vacinação impresso e devidamente validado pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas, devidamente credenciados para tal fim pela autoridade de saúde competente, devendo ser substituído pelo documento digital assim que possível.
Art. 2º O Passaporte Digital de Imunização será utilizado como mecanismo de exigência na execução e fiscalização de políticas públicas de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados podendo determinar multas e penalidades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto
WANDER MOTTA
Diretor-Geral