Lei nº 5.738 de 24/11/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.
O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:
1. | RECURSOS DO TESOURO | 155.053.400 | 149.930.540 | 160.551.334 |
1.1 - Ordinários .......................................... | 139.849.400 | 129.767.540 | 138.880.334 | |
1.2 - Vinculados ......................................... | 15.204.000 | 20.163.000 | 21.671.000 | |
2. | RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................ | 22.823.500 | 17.931.500 | 17.435.000 |
3. | OUTROS RECURSOS .............................. | 47.700.000 | 17.700.000 | __--- |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicações no Triênio | Cr$ de 1972 | ||
1972 | 1973 |
|
A - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||||
1 - À Conta de Recursos do Tesouro | ||||
PODER EXECUTIVO | ||||
Gabinete do Governador ................................................. | 112.000 | 112.000 | 112.000 | |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação | 1.050.000 | 470.000 | 420.000 | |
Departamento de Turismo .............................................. | 268.000 | 90.000 | 98.000 | |
Procuradoria Geral ........................................................ | 301.300 | 301.300 | 301.300 | |
Secretaria de Administração .......................................... | 662.000 | 1.262.000 | 1.662.000 | |
Secretaria de Agricultura e Produção .............................. | 3.853.500 | 3.281.500 | 9.391.600 | |
Secretaria de Educação e Cultura .................................. | 11.419.600 | 13.013.600 | 14.609.600 | |
Secretaria de Finanças .................................................. | 37.086.600 | 34.114.240 | 33.506.704 | |
Secretaria do Govêrno ................................................... | 11.576.000 | 204.000 | 204.000 | |
Região Administrativa I - Brasília .................................... | 321.200 | 472.000 | 582.000 | |
Região Administrativa II - Gama ...................................... | 854.600 | 594.000 | 534.000 | |
Região Administrativa III - Taguatinga .............................. | 555.000 | 848.000 | 788.000 | |
Região Administrativa IV - Brazlândia .............................. | 575.000 | 740.000 | 690.000 | |
Região Administrativa V - Sobradinho ............................. | 595.400 | 555.000 | 590.000 | |
Região Administrativa VI - Planaltina ............................... | 601.800 | 545.000 | 510.000 | |
Região Administrativa VIII - Jardim .................................. | 127.600 | 527.600 | 301.600 | |
Secretaria de Saúde ...................................................... | 7.489.600 | 10.304.500 | 10.663.500 | |
Secretaria de Segurança Pública .................................... | 1.449.000 | 3.723.000 | 3.648.000 | |
Polícia Militar do Distrito Federal .................................... | 801.000 | 2.600.000 | 2.400.000 | |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................... | 1.800.000 | 3.573.000 | 2.900.000 | |
Secretaria de Serviços Públicos ..................................... | 2.738.500 | 5.078.500 | 3.598.500 | |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............................ | 3.080.000 | 3.010.000 | 2.800.000 | |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ............. | 29.700 | 29.700 | 29.700 | |
Secretaria de Serviços Sociais ....................................... | 782.000 | 2.350.600 | 2.366.600 | |
Secretaria de Viação e Obras ........................................ | 65.904.000 | 61.062.000 | 66.883.000 | |
ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO | ||||
Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................. | 1.020.000 | 1.061.000 | 961.000 | |
2 - À Conta de Recursos da Administração Indireta | ||||
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................... | 3.710.500 | 3.988.500 | 4.005.000 | |
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................. | 500.000 | 400.000 | 500.000 | |
Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda - SHIS . | 61.643.000 | 25.393.000 | 9.680.000 | |
Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB ........ | 3.770.000 | 2.000.000 | 800.000 | |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP..................................................................... | 250.000 | 3.050.000 | 1.250.000 | |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | 650.000 | 800.000 | 1.200.000 | |
B - DESPESAS POR PROGRAMAS | ||||
Administração ............................................................... | 48.635.000 | 41.751.640 | 41.564.104 | |
Agropecuária ................................................................. | 7.564.000 | 7.270.000 | 13.396.830 | |
Assistência e Previdência ............................................... | 182.000 | 650.600 | 786.600 | |
Defesa e Segurança ....................................................... | 3.912.000 | 9.595.000 | 8.483.000 | |
Educação ...................................................................... | 13.622.600 | 14.283.600 | 15.879.600 | |
Energia ......................................................................... | 3.026.000 | 5.625.000 | 3.674.000 | |
Habitação e Planejamento Urbano ................................... | 105.477.000 | 63.013.000 | 44.530.000 | |
Saúde e Saneamento ..................................................... | 33.051.600 | 29.982.500 | 33.263.500 | |
Transportes ................................................................... | 10.106.700 | 13.390.700 | 16.408.700 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974, estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid