Lei nº 5740 DE 28/09/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 set 1998
Autoriza o Estado do Espírito Santo a receber doação da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os recursos objeto da doação de obras de infra-estrutura e serviços para construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), poderão ser aplicados na infra-estrutura de obras de saneamento básico e pavimentação nos Municípios que integram a região da Grande Vitória, observado o cronograma físico e financeiro a ser ajustado com a empresa construtora responsável pela execução da obra então contratada, podendo ser aplicada à correção da Lei.
Art. 2.º A aplicação dos recursos destinados à execução das obras e dos serviços previstos neste artigo, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, serão fiscalizados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, com acompanhamento da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada pelo DER/ES.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publica-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas