Lei nº 5.753 de 03/12/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:

 Cr$ de 1972 
  1972 1973 1974 
Total do Triênio 
1. RECURSOS DO TESOURO .............. 12.764.299.000 13.699.930.900 14.805.706.600 41.269.936.500 
1.1 Recursos Ordinários ....................... 3.262.815.000 3.542.329.700 3.864.169.700 10.669.314.400 
1.2 Recursos Vinculados ...................... 8.741.484.000 9.507.601.200 10.361.536.900 28.610.622.100 
1.3 Operações de Crédito ..................... 760.000.000 650.000.000 580.000.000 1.990.000.000 
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES 4.097.994.200 4.111.699.500 4.037.446.400 12.247.140.100 
TOTAL ................................................ 16.862.293.200 17.811.630.400 18.843.153.000 53.517.076.600 

Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 
  1972 1973  1974 
A - DESPESAS POR SETORES 
1. Programação à conta de Recursos Ordinários ......................................... 4.022.815.000 4.192.329.700 4.444.169.700 
1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) .................. 2.229.015.000 2.361.509.700 2.585.089.700 
1.2 Sob Coordenação Central ............. 797.400.000 824.620.000 846.680.000 
1.3 Outros Encargos .......................... 996.400.000 1.006.200.000 1.012.400.000 
2. Programação à conta de Recursos Vinculados ........................................ 8.741.484.000 9.507.601.200 10.361.536.900 
2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal, distribuída por órgãos ............ 3.568.807.300 3.902.121.400 4.292.777.500 
2.2 Sob Coordenação Central ............. 2.652.400.000 2.864.700.000 3.089.900.000 
2.3 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios .............. 2.520.276.700 2.740.779.800 2.978.859.400 
3. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ............................... 4.097.994.200 4.111.699.500 4.037.446.400 
TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES ........................................ 16.862.293.200 17.811.630.400 18.843.153.000 
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS 
1. À conta de Recursos Ordinários ...... 4.022.815.000 4.192.329.700 4.444.169.700 
1.1 Poder Legislativo .......................... 37.987.900 39.127.600 34.352.000 
Câmara dos Deputados ...................... 24.867.000 25.613.000 20.432.000 
Senado Federal ................................. 11.444.900 11.788.300 12.141.900 
Tribunal de Contas da União ............... 1.676.000 1.726.300 1.778.100 
1.2 Poder Judiciário ........................... 32.977.000 27.944.200 24.893.400 
Supremo Tribunal Federal ................... 2.562.000 2.463.000 935.000 
Tribunal Federal de Recursos .............. 2.015.000 880.000 390.000 
Justiça Militar .................................... 8.638.400 1.492.200 1.525.700 
Justiça Eleitoral ................................. 6.786.800 8.855.300 7.299.100 
Justiça do Trabalho ............................ 5.706.400 7.200.700 7.431.600 
Justiça Federal de 1ª Instância .......... 1.200.000  1.375.000  1.416.000 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .......................................... 6.068.400 5.676.000 5.896.000 
1.3 Poder Executivo ........................... 3.951.850.100 4.125.257.900 4.384.924.300 
1.3.1 Distribuída por Órgãos: 1.691.050.100 1.815.437.900 2.033.844.300 
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) ....... 27.260.700 29.535.200 31.093.100 
Ministério da Aeronáutica ................... 181.679.300  173.974.200 196.375.200 
Ministério da Agricultura ..................... 38.136.800  41.784.100  45.731.200 
Ministério das Comunicações ............. 49.990.000 50.677.600 52.136.400 
Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ............................. 308.584.300 310.128.200 304.837.000 
Ministério do Exército ........................ 246.095.400 271.055.500 276.101.000 
Ministério da Fazenda ........................ 21.990.400 18.649.100 17.616.000 
Ministério da Indústria e do Comércio .. 5.736.000 5.914.300 6.055.700 
Ministério do Interior ........................... 222.154.200 229.001.500 238.089.500 
Ministério da Justiça .......................... 4.114.900 3.904.100 3.863.400 
Ministério da Marinha ......................... 153.617.400 158.104.000 162.247.300 
Ministério das Minas e Energia ........... 70.009.600 70.760.200 74.013.900 
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) ................................ 7.621.300 7.660.200 7.781.100 
Ministério das Relações Exteriores ..... 12.650.000 13.029.500 13.420.300 
Ministério da Saúde ........................... 55.482.200 53.331.000 54.517.500 
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... 3.952.200 3.973.700 4.036.200 
Ministério dos Transportes ................. 281.975.400 373.955.500 545.929.500 
1.3.2 Sob Coordenação Central:       
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...................................... 797.400.000 824.620.000 846.680.000 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnológico ..................... 202.700.000 211.400.000 216.380.000 
Consolidação da Capital Federal ......... 198.700.000 209.820.000 218.000.000 
Desenvolvimento da Educação ............ 180.000.000 175.500.000 172.500.000 
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico .............. 216.000.000 227.900.000 239.800.000 
1.3.4 Outros Encargos ....................... 380.000.000 390.000.000 400.000.000 
1.3.5 Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre ................... 996.400.000 1.006.200.000 1.012.400.000 
  87.000.000 89.000.000 92.000.000 
2. À Conta de Recursos Vinculados ... 8.741.484.000 9.507.601.200 10.361.536.900 
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos ............................................. 3.568.807.300 3.902.121.400 4.292.777.500 
Ministério da Aeronáutica ................... 236.037.300 246.940.300 268.919.200 
Ministério da Agricultura ..................... 52.535.000 56.229.900 60.169.100 
Ministério das Comunicações ............. 4.000.000 4.300.000 4.600.000 
Ministério da Marinha ......................... 3.500.000 3.800.000 4.100.000 
Ministério das Minas e Energia . ......... 831.137.000 917.119.800 1.012.179.400 
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... 46.100.000 47.500.000 48.900.000 
Ministério dos Transportes ................. 2.395.498.000 2.626.231.400 2.893.909.800 
2.2 Sob Coordenação Central ............. 2.652.400.000 2.864.700.000 3.089.900.000 

  Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 
  1972 1973 1974 
Programa de Integração Nacional ........ 951.200.000 1.027.300.000 1.105.500.000 
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo e Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ...................... 634.100.000 684.900.000 739.700.000 
Formação de Reserva Monetária ......... 1.067.100.000 1.152.500.000 1.244.700.000 
2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) 2.520.276.700 2.740.779.800 2.978.859.400 
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DO TESOURO ....... 12.764.299.000 13.699.930.900 14.805.706.600 
3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes ................................... 4.097.994.200 4.111.699.500 4.037.446.400 
3.1 Distribuída por Órgãos: 
Ministério da Aeronáutica ................... 90.558.000 92.664.000 87.750.000 
Ministério da Agricultura ..................... 203.044.900 243.950.900 240.862.700 
Ministério das Comunicações ............. 60.191.400 97.357.100 83.586.200 
Ministério da Educação e Cultura ........ 244.385.000 205.864.600 149.720.800 
Ministério da Fazenda ........................ 1.500.000 500.000 600.000 
Ministério da Indústria e do Comércio... 4.095.000 4.095.000 4.095.000 
Ministério do Interior ........................... 31.530.000 52.560.000 58.390.000 
Ministério da Marinha ......................... 314.014.900 380.884.800 390.199.300 
Ministério das Minas e Energia ........... 29.934.700 21.932.600 16.872.400 
Ministério da Saúde ........................... 54.627.800 55.238.400 54.408.300 
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... 87.636.100 87.157.500 90.242.300 
Ministério dos Transportes .................. 2.906.276.400 2.799.294.600 2.784.669.400 
3.2 Sob Coordenação Central:  
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...................................... 35.100.000 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ..................... 35.100.000 70.200.000 76.050.000 
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES ........................................... 4.097.994.200 4.111.699.500 4.037.446.400 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ........................................... 16.862.293.200 17.811.630.400 18.842.153.000 

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1972, 1973 e 1974, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974 estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti