Lei nº 5755 DE 20/12/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Proíbe a terceirização dos serviços de vistoria veicular no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica proibida, no Distrito Federal, a realização de serviços de vistoria veicular por empresa privada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência