Lei nº 5.811 de 27/11/1980
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 dez 1980
Altera as Leis nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, nº 5.292, de 30 de novembro de 1976 e nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 5.514, de 28 de fevereiro de 1979, fica acrescido dos seguintes itens:
"IX - emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;
X - licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria de Segurança e Informações".
Art. 2º A Tabela de Incidência da Taxa de Serviços Gerais, relativa aos atos da administração em geral, atos da saúde pública e atos de competência da Secretaria de Segurança e Informações, de que trata a Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 4.752, de 30 de junho de 1972, 4.816, de 29 de dezembro de 1972 e 5.615, de 06 de novembro de 1979, fica substituída pelas Tabelas I a III, anexas a esta lei.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O art. 3º da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As ações ou omissões abaixo relacionadas constituem infrações puníveis com as seguintes multas:
I - expressas em percentual da Taxa de Serviços Gerais devida:
- Deixar de recolher ou recolher fora de prazos legais a taxa cabível .........................................................................................................50%
II - expressas em Unidades Fiscais de Referência - UFR:
a) Iniciar atividade sujeita a licenciamento de órgão estadual, sem prévia autorização ................................................................................1,0 UFR
b) Não promover a revalidação de alvará ou licença nas datas previstas ...................................................................................................2,0 UFR
c) Admitir ou manter empregados sem o registro de que tratam os números 18 e 21 da Tabela III ................................................. 2,0 UFR
d) Não cumprir o horário de funcionamento estabelecido em alvará ou licença ......................................................................................3,0 UFR
e) Modificar a finalidade para a qual foi obtido alvará ou licença ...................................................................................................3,0 UFR
f) Embaraçar ou dificultar a fiscalização relativa aos atos sujeitos ao pagamento de taxas .................................................................. 3,0 UFR
g) Deixar o estabelecimento sujeito a licenciamento de cumprir determinações contidas em leis, decretos ou portarias emanadas de autoridade competente .......................................................... 3,0 UFR"."
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O art. 55 da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 5º As multas relativas às taxas de serviços gerais poderão ser exigidas mediante procedimento administrativo de rito sumário, a ser definido em Decreto do Poder Executivo, atendidas as seguintes diretrizes:
I - O pagamento da multa não exime o infrator do recolhimento da Taxa de Serviços Gerais.
II - O prazo de pagamento do crédito tributário não excederá de trinta dias, nem será inferior a quinze dias.
III - Além do pagamento da multa, deverá o infrator, se for o caso, sanar a irregularidade que a originou, sob pena de suspensão do funcionamento ou cassação definitiva do alvará ou licença.
IV - Não será renovado alvará, nem concedida licença, a empresa ou estabelecimento que deixar de recolher multa aplicada e não tiver sanado irregularidade cometida.
V - Será assegurado ao sujeito passivo direito de defesa ou recurso.
§ 6º No caso de reincidência, as multas relativas aos atos de competência da Secretaria de Segurança e Informações serão aplicadas em dobro."
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º São acrescentados ao art. 64 da Lei nº 5.292, de 30 de novembro de 1976, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.670, de 18 de abril de 1980, os seguintes parágrafos:
§ 3º O reajuste previsto no parágrafo 1º será resultante da multiplicação do valor da UFR, pelo coeficiente obtido mediante a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação para o mês em que entrar em vigor o reajuste, pelo valor da mesma Obrigação no mês em que tiver sido fixado o valor anterior da UFR.
§ 4º Na imposição de multas cujo cálculo tenha como base o valor da UFR, será considerado sempre o valor da UFR vigente na data da expedição da Notificação Fiscal."
Art. 6º O art. 211 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 11 da Lei nº 4.700, de 20 de dezembro de 1971, passa a ter o texto abaixo:
"Art. 211 Das decisões de primeira instância, contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda do Estado, inclusive por desclassificação da infração, será, obrigatoriamente, interposto recurso de ofício ao Conselho Estadual de Contribuintes, na própria decisão e com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência, vigentes à data da decisão".
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA I
Atos da Administração em Geral 1. Contratos, termos e atos, lavrados nas repartições estaduais:
Até 200 Unidades Fiscais de Referência........................................... Isento De valor entre 200 e 800 UFR......................................................... 2 UFR
De valor entre 800 e 1.600 UFR...................................................... 5 UFR
De valor entre 1.600 e 3.200 UFR................................................. 10 UFR
De valor entre 3.200 e 6.400 UFR................................................. 15 UFR
De valor entre 6.400 e 10.000 UFR............................................... 20 UFR
De valor entre 10.000 e 20.000 UFR............................................. 30 UFR
De valor superior a 20.000 UFR.................................................... 40 UFR
2. Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado - 2% do valor declarado.
3. Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado - 1 % do valor declarado.
4. Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes - 0,5% do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 0,5 UFR nem superior a 30 UFR.
5. Segunda via de títulos da dívida do Estado ou outra que seguir - 1% do valor nominal.
6. Termo de fiança ou cauções lavradas em repartição do Estado - 1% do valor declarado.
7. Alvarás, atestados, autorização, prorrogação de tempo e registro de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência e miserabilidade) - 0,15 UFR.
8. Certidão ou cópia de mapa extraída pelo Departamento Estadual de Geografia e Cartografia e Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina - 1 UFR.
9. Atos, certidões, translados, públicas-formas, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais estipendiados ou não pelos cofres públicos - 0,04 UFR por meia folha.
10. Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa -0,5 UFR.
11. Documentos fiscais fornecidos pelas Exatorias Estaduais - 0,1 UFR, por documento.
12. Inscrição por contribuinte do ICM -1 UFR.
13. Autenticação de documentos fiscais -0,3 UFR por solicitação.
14. Autorização para impressão de documentos fiscais - 0,3 UFR por solicitação.
TABELA II
Atos da Saúde Pública 1. Alvará ou revalidação para funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional anual:
I - até 5 (cinco) empregados........................................................1,3 UFR
II - de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) empregados.......................2,6 UFR
III - acima de 10 (dez) empregados.............................................5,2 UFR
2. Análise de embalagens plásticas usadas para produtos alimentícios:
I - até 6 (seis) grupos ..................................................................9,4 UFR
II - por grupos de alimentos, isolados .........................................3,0 UFR
3. Registro e análise de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, bem como suas revalidações:
I - açúcar e açucarados:
a) sem corantes ou aromatizantes artificiais...................................3,0 UFR
b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos ... 4,0 UFR
II - amiláceos e derivados:
a) sem corantes ou aromatizantes artificiais...................................3,0 UFR
b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos .......4,3 UFR
III - aromatizantes e corantes:
a) naturais.......................................................................................3,8 UFR
b) artificiais ...................................................................................7,2 UFR
IV - bebidas alcoólicas:
a) fermentadas (vinhos, cervejas e similares).................................5,7 UFR
b) com teor alcoólico superior a 18%...........................................7,2 UFR
V - cacau, chocolate, café, chá, mate e guaraná ........................3,8 UFR
VI - condimentos e especiarias em geral....................................3,8 UFR
VII - conservas:
a) vegetais.....................................................................................3,0 UFR
b) carnes e pescados.....................................................................4,3 UFR
VIII - fermentos químicos e biológicos.......................................3,8 UFR
IX - frutas secas e sucos de frutas................................................3,0 UFR
X - leites e derivados..................................................................3,0 UFR
XI - pó para pudins.....................................................................5,0 UFR
XII - produtos dietéticos ou enriquecidos de complementos alimentares ..5,7 UFR
XIII - refrigerantes, xaropes, sorvetes e similares:
a) naturais......................................................................................3,0 UFR
b) artificiais....................................................................................5,7 UFR
XIV - substâncias conservadoras permitidas...............................5,0 UFR
XV - outros produtos não especificados:
a) naturais......................................................................................3,0 UFR
b) artificiais....................................................................................7,2 UFR
XVI -substâncias gordurosas em geral........................................3,8 UFR
XVI - águas:
a) exame bacteriológico.................................................................3,0 UFR
b) análise química da potabilidade.................................................5,0 UFR
c) análise química e bacteriológica................................................7,8 UFR
d) análise completa, incluindo todas as determinações químicas ...19,2 UFR
e) análise sanitária para verificação de poluição............................7,2 UFR
XVIII - águas industriais:
taxa a combinar.
4. Aprovação de projetos por unidade autônoma:
I - isolada....................................................................................0,5 UFR
II - em conjunto...........................................................................0,3 UFR
III - 2as. vias...............................................................................0,1 UFR
5. Certidão pericial e de assuntos especializados:
I - por linha..............................................................................0,002 UFR
II - mínimo a pagar......................................................................0,3 UFR
6. Certificado:
I - de auxiliar de farmácia, protético, ótico prático e outros admitidos em lei ........................0,5 UFR
II - de aprovação de aparelhos, utensílios, vasilhames e instrumentos destinados ao preparo, fabrico ou conservação de substâncias alimentícias ou de uso público ............................0,6 UFR
III - de desinfecção......................................................................0,3 UFR
7. Comunicação e vacância de prédios:
I - casa de madeira.......................................................................0,3 UFR
II - casa de construção mista........................................................0,5 UFR
III - casa de alvenaria ou apartamentos.......................................1,0 UFR
8. Exame a requerimento de interessado:
I - de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos......................................................10,5 UFR
NOTA:
a) o valor correspondente aos exames não especificados poderá ser reduzido, a critério do Diretor do Departamento de Saúde Pública, até Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), conforme a menor complexidade do trabalho, o tempo de serviço e o material despendidos;
b) os exames, a requerimento do interessado, de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, condenados na análise prévia ou na de controle, pagarão a taxa com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente.
9. Exame físico-mental...................................................................0,1 UFR
10. Exame para expedição e revalidação de carteira sanitária.....0,25 UFR
11.Guia:
I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária ....................................................................................................................................0,2 UFR
II - de requisição de entorpecentes..............................................0,2 UFR
12. Inscrição em exame de habilitação profissional.......................0,7 UFR
13. Licença:
I - para importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária ...................................................................................................................................1,0 UFR
II - para comércio de entorpecentes e substâncias de ação psicotrópica ....................................................................................................................................0,5 UFR
III - para exercício de profissão liberal........................................1,6 UFR
14. Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos, por folha .................................................................................................................0,003 UFR
15. Registro:
I - de Diploma ............................................................................1,0 UFR
II - de hospital ou casa de saúde .................................................1,6 UFR
16. Termo de responsabilidade ou de mudança de responsável por estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional ...................................................................................................................................1,0 UFR
17. Vistoria prévia para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária..........................................................1,5 UFR
I - 2as. vias vistorias.................................................................0,5 UFR
TABELA III
Atos da Secretaria de Segurança e Informações A - Superintendência da Polícia Civil:
A.1. Através de qualquer órgão subordinado:
1. Atestados.................................................................................0,2 UFR
2. Auto de vistoria Policial............................................................0,5 UFR
3. Certidão de qualquer natureza...................................................1,0 UFR
4. Estadia de veículo em pátio de qualquer órgão policial civil, por dia .................................................................................................................................0,2 UFR
5. Segundas vias de qualquer documento.......................................0,5 UFR
6. Carteira de Identidade para nacional..........................................0,3 UFR
A.2. Através da Diretoria de Polícia Civil:
a) Referente a Armas e Munições:
7. ALVARÁ:
- Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito ................................................................................................................................... 5,0 UFR
- Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito ....................................................................................................................................3,0 UFR
- Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, como gás, querosene, etc ...........................................................................................0,5 UFR
- Comércio de armas de fogo e munições ...................................2,0 UFR
- Depósito de explosivos e inflamáveis ......................................3,0 UFR
- Depósito de gasolina, por bomba .............................................2,0 UFR
- Mostruário de armas e munições ..............................................0,5 UFR
- Colecionador de armas .............................................................0,5 UFR
- Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido ...................................................................................................................................0,5 UFR
- Clubes de tiro, real ou assemelhado (estandes de tiro) ............0,5 UFR
- Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel ..................................................................................................................................3,0 UFR
- Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos ................................................................................................3,0 UFR
- Venda ambulante de fogos de artifício, por unidade móvel......0,5 UFR
8. LICENÇA MENSAL:
- Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país ....................................................................................................................................0,5 UFR
- Compra de arma de fogo ..........................................................1,0 UFR
9. LICENÇA DIÁRIA:
- Compra de munições ................................................................0,1 UFR
- Queima de fogos de artifício ....................................................0,5 UFR
10. LICENÇA ESPECIAL:
- Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 10 (dez) dias, contados da data da expedição ...................................................................................................................................1,0 UFR
11. LICENÇA OU REVALIDAÇÃO DE PORTE:
- Arma de defesa pessoal.............................................................5,0 UFR
- Arma de caça............................................................................1,0 UFR
- Arma para vigilante, vigias ou guardas, de empresas ou organizações de crédito e outros não especificados.........................................................................0,5 UFR
12. REGISTROS:
- Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto.......................1,0 UFR
- Arma de coleção, por arma.......................................................0,1 UFR
13. DIVERSOS:
- Transferência ou doação de armas e munições, pessoa a pessoa ....................................................................................................................................0,5 UFR
- Visto em "Guia de Tráfego" para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT ..............................................................................................0,5 UFR
b) Referentes a Jogos e Diversões:
14. ALVARÁ:
- Estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo, por arma ......0,5 UFR
- Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama, aparelhos musicais não especificados .............................................................0,5 UFR
- Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha .................................................................................................................................0,5 UFR
- Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa ............................................................................................0,5 UFR
- Casas de discos ou correlatos ...................................................0,5 UFR
- Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes ...................................................................................................................................1,0 UFR
- Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres ....................................................................................................................................2,0 UFR
- Restaurantes, churrascarias, drive-in, trailler ou congêneres ....................................................................................................................................5,0 UFR
- Pensões, dormitórios, casas de cômodo e similares .................2,0 UFR
- Sociedades esportivas, recreativas, sociais, culturais, literárias, musicais ou congêneres .............................................................................................2,0 UFR
- Ringue de patinação e semelhantes ..........................................2,0 UFR
- Campings ..................................................................................5,0 UFR
- Hipódromos, hípicas e similares ..............................................3,0 UFR
- Hotéis ou motéis, com até dez cômodos ..................................5,0 UFR
- Hotéis ou motéis, de onze a vinte cômodos ...........................10,0 UFR
- Hotéis ou motéis, com mais de vinte cômodos ......................15,0 UFR
- Seção de jogos lícitos carteados em sede de clubes .................5,0 UFR
15. LICENÇA MENSAL:
- Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade .......................................................................................................................1,0 UFR
- Parque de diversões com até cinco variedades .........................1,0 UFR
- Parque de diversões com mais de cinco variedades .................3,0 UFR
- Boates públicas, cabarés e similares ........................................3,0 UFR
- Seção de jogos lícitos carteados em sede de clubes .................3,0 UFR
- Discoteque e congêneres ..........................................................5,0 UFR
- Serviços temporários de bar, lanchonetes, restaurantes ou congêneres ...................................................................................................................................2,0 UFR
16. LICENÇA DIÁRIA:
- Cinemas ambulantes ................................................................0,3 UFR
- Shows e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes) ..............................................................................................................2,0 UFR
- Shows e outras apresentações congêneres (em ginásio de esportes ou semelhantes) ............................................................................................................10,0 UFR
- Apresentações teatrais ..............................................................0,3 UFR
- Instalação de serviço de alto-falante, para fins de publicidade, fixo ou ambulante, por unidade ............................................................................................0,05 UFR
- Quermesses e similares ............................................................0,5 UFR
- Serviços de bar em festividades públicas .................................1,0 UFR
- Reuniões dançantes em sociedades, com vendas de ingresso...1,0 UFR
- Circos e congêneres ...............................................................1,0 UFR
- Bailes públicos ou similares .....................................................2,0 UFR
17. LICENÇA ESPECIAL:
- Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no alvará ou licença concedidos.................................................................................................1,0 UFR
-Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de dez dias, contados da data da expedição ..........................................................................1,0 UFR
18. REGISTRO
- De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira ....................................0,5 UFR
19. DIVERSOS:
- Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .......0,5 UFR
- Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso .............................................................0,5 UFR
- Alvará com caráter experimental, válido por noventa dias ......0,5 UFR
A.3. Através da Diretoria de Investigações:
20. ALVARÁ:
- Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependem de instalações de Sistema de Segurança........................10,0 UFR
- Empresas ou organizações de vigilância bancária particular, de guardas municipais, noturnas, urbanas e congêneres ................................................5,0 UFR
- Empresas ou organizações transportadoras de valores ............5,0 UFR
- Empresas ou organizações de investigadores particulares em geral ................................................................................................................................5,0 UFR
21. REGISTRO:
- Investigador particular ..............................................................0,5 UFR
- Vigilantes, guardas, vigias e congêneres ..................................0,5 UFR
- Exercício da profissão de "Blaster"..........................................0,5 UFR
22. DIVERSOS:
- Termos de abertura e encerramento em livro de registro de hóspedes .................................................................................................................................0,5 UFR
A.4. Através da Diretoria de Polícia Técnica:
23. EXAMES:
- Toxicológicos............................................................................5,0 UFR
- Da dosagem alcoólica...............................................................3,0 UFR
-Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros, e respectivos pareceres policiais, cada..........................................................................5,0 UFR
24.LEVANTAMENTOS:
- De locais de danos e vistorias.................................................5,0 UFR
- Em questões possessórias........................................................5,0 UFR
25. CÓPIAS:
- Fotocópias de documentos, por folha.....................................0,5 UFR
- Heliográficas (33 x 22), por folha............................................0,5 UFR
- Fotocópias de laudos periciais, por folha...............................0,5 UFR
26. DIVERSOS:
- Cancelamento de notas...........................................................0,5 UFR
- Fotografia legendada e autenticada (18 x 24), por cópia........0,5 UFR
- Demais cópias, por unidade...................................................0,5 UFR
B - Departamento Estadual de Trânsito:
1. ALVARÁS ANUAIS:
- Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista ..................................................................................................................................40,0 UFR
- Para funcionamento de escritório de despachante...................10,0 UFR
- Para funcionamento de Instrutor Autônomo...........................10,0 UFR
2. LICENÇAS:
- De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz .......................................................................................................3,0 UFR
- Para tráfego de veículo, sem placas, por 30 (trinta) dias ..........1,0 UFR
- Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto à Representações Diplomáticas por 6 (seis) meses ......................3,0 UFR
- Para conduzir veículos, a motorista já habilitado, por prazo não superior a 15 (quinze) dias .......................................................................................1,0 UFR
3. LICENÇA ESPECIAL............................................................1,0 UFR
4. REGISTRO:
- Registro de Carteira Nacional de Habilitação (AM ou PF) expedida por outros Estados .....................................................................................................1,0 UFR
- Solicitação de cópia de prontuário da Carteira Nacional de Habilitação a outros Estados..........................................................................................................1,0 UFR
- Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT)..............................................................1,0 UFR
- Registro anual de "Trailler"......................................................3,0 UFR
- Registro anual de Mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (mil) kg ....................................................................................................................................3,0 UFR
- Registro anual de reboque, com capacidade acima 1.000 (mil) kg ....................................................................................................................................5,0 UFR
- Expedição de cópia de prontuário ............................................5,0 UFR
- Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório .................................................................................................................3,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo, com alteração de dados: troca de cor; mudança de proprietário, etc......................................................1,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo, para alteração das características do próprio veículo...............................................................................2,0 UFR
-Expedição da 2a. via do Certificado de Registro de Veículo ..................................................................................................................................3,0 UFR
- Troca de placas ........................................................................5,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo com ou sem reserva de domínio .................................................................................................................1,0 UFR
- Placa de experiência anual .....................................................10,0 UFR
- Relacrar placas, em veículos ....................................................1,0 UFR
- Substituição do par de placas perdidas ou inutilizadas ............2,0 UFR
5. AUTO DE VISTORIA POLICIAL:
- Atendimento, no local do acidente, a ser paga a taxa pela pessoa interessada .................................................................................................................3,0 UFR
- Cópia de laudo referente a levantamento de acidente...............1,0 UFR
6. CERTIFICADOS:
- Expedição de Certificado de Instrutor de Auto-Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos ................................................................3,0 UFR
- Expedição de Credencial de Despachante e Preposto ..............1,0 UFR
7. CARTEIRA DE MOTORISTA:
- Expedição da 1a. via, ou revalidação, da Carteira Nacional de Motorista ....................................................................................................................2,0 UFR
- Expedição da 2a. via da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de instrutor ..............................................................................................3,0 UFR
- Expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com mudança de categoria de Amador para a de Profissional PF/A .....................................................2,0 UFR
- Expedição da Carteira de Habilitação com mudança de "Amador" para Profissional "B", "C" e "C2" e Operador de Máquinas ....................................2,0 UFR
8. DIVERSOS.
- Certidão de qualquer natureza com até 50 (cinqüenta) linhas .................................................................................................................................1,0 UFR
- Certidão de qualquer natureza acima de 50 (cinqüenta) linhas .................................................................................................................................2,0 UFR
- Guinchamento de veículos em distância de até 10 (dez) km ..................................................................................................................................2,0 UFR
- Guinchamento de veículos em distância superior a 10 (dez) km ..................................................................................................................................5,0 UFR
- Estadia de veículo, no pátio de estacionamento do DETRAN, por período de até 5 (cinco) dias de permanência ............................................................1,0 UFR