Lei nº 5.818 de 23/12/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 48 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado serão restituídas, a requerimento do contribuinte, desde que fique efetivamente comprovado o indébito fiscal." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 48 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 23 de dezembro de 2008.
Governador do Estado
Secretário de Governo