Lei nº 5.834 de 03/11/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2010
Altera a Lei nº 3.450, de 25 de agosto de 2000, modificando o parágrafo único do art. 1º na forma que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A possibilidade do desconto deverá esta em local visível no local do financiamento, expresso no contrato a ser assinado, bem como em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.385/2009
Autoria: Deputado Armando José