Lei nº 5.840 de 16/11/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 2010
Obriga as concessionárias e revendedoras de veículos usados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, a manterem a placa de identificação original nos veículos expostos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias e revendedoras de veículos usados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão manter a placa de identificação original dos veículos expostos.
Art. 2º As concessionárias e revendedoras de veículos, que não cumprirem com o disposto nesta Lei, estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.352-A/2009
Autoria: Deputado Caetano Amado