Lei nº 5.850 de 28/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos aos municípios, na forma que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos àqueles municípios situados no Estado de Rio de Janeiro que autorizarem a construção de casas de custódia e/ou presídios, bem como aos que disponibilizarem parte de seu território para tanto.
Art. 2º O benefício a que se refere o artigo anterior poderá, ainda, ser concedido aos municípios nos casos de reforma dos estabelecimentos prisionais localizados em seus respectivos territórios.
Art. 3º Os incentivos a que aludem os arts. 1º e 2º somente poderão ser concedidos após o ato de cessão, pelo município, da área específica ou, quando for o caso, após a autorização do projeto de construção e/ou reforma, e a partir do momento em que se iniciarem os respectivos procedimentos.
Parágrafo único. A construção, bem como a reforma dos estabelecimentos, devem obedecer às regras impostas pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente aquelas dispostas no Título IV.
Art. 4º A construção ou reforma de estabelecimentos prisionais em cada município tem como objetivo principal a permanência dos presos em local próximo ao seu meio familiar e social, com vistas à facilitação do trabalho de ressocialização dos mesmos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará por lei específica a concessão de incentivos de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.483/2009
Autoria dos Deputados Jorge Picciani e Marcelo Freixo