Lei nº 5850 DE 26/06/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 jun 2014

Altera a Lei nº 5.824, de 20 de dezembro de 2013, estipulando novas regras para vencimentos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2014, e dá outras providências.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.824 de 20 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º As datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançada para o Exercício de 2014, serão regulamentadas conforme Decreto."

Art. 2º As negociações de débitos de IPTU quando da vigência da redação anterior do art. 6º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013, não terão suas condições alteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2014.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito