Lei nº 5.852 de 28/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como "Dia da Reabilitação Humana.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 25 de junho como o "Dia da Reabilitação Humana".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2767/2009
Autoria: Deputado Audir Santana