Lei nº 5858 DE 06/08/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2024

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler, com sede no Município de Theobroma.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador