Lei nº 5858 DE 06/08/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler, com sede no Município de Theobroma.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador