Lei nº 5.866 de 12/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 7.243, de 06.11.1984, DOU 07.11.1984.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo"