Lei nº 5.901 de 04/02/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2009

Concede isenção dos tributos municipais, por tempo determinado, às operações necessárias para a organização ou a realização da Copa Mundial da FIFA de 2014.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentas dos tributos de competência municipal as operações necessárias para a organização ou realização da Copa Mundial da FIFA de 2014, quando em algum dos polos da operação figure:

I - a Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

II - pessoa física ou jurídica ou delegação diretamente vinculada à organização ou à realização do evento, desde que expressamente relacionada pela FIFA em documento oficial a ser entregue na Secretaria Municipal de Tributação.

Parágrafo único. A isenção prevista no inciso II não desobriga o outro polo da operação do cumprimento das obrigações acessórias previstas em Lei e não exime o pagamento do tributo nas operações que, embora envolvam as pessoas referidas, não estejam relacionadas com a organização ou a realização do evento.

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º, fica condicionada à confirmação do Município de Natal como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto regulamentar para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzirá seus efeitos a partir da confirmação oficial do Município de Natal como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014 e cessará seus efeitos decorridos 60 (sessenta) dias após o término do referido evento.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 4 de fevereiro de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita