Lei nº 5.901 de 04/02/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2009
Concede isenção dos tributos municipais, por tempo determinado, às operações necessárias para a organização ou a realização da Copa Mundial da FIFA de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas dos tributos de competência municipal as operações necessárias para a organização ou realização da Copa Mundial da FIFA de 2014, quando em algum dos polos da operação figure:
I - a Fédération Internationale de Football Association (FIFA).
II - pessoa física ou jurídica ou delegação diretamente vinculada à organização ou à realização do evento, desde que expressamente relacionada pela FIFA em documento oficial a ser entregue na Secretaria Municipal de Tributação.
Parágrafo único. A isenção prevista no inciso II não desobriga o outro polo da operação do cumprimento das obrigações acessórias previstas em Lei e não exime o pagamento do tributo nas operações que, embora envolvam as pessoas referidas, não estejam relacionadas com a organização ou a realização do evento.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º, fica condicionada à confirmação do Município de Natal como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá decreto regulamentar para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzirá seus efeitos a partir da confirmação oficial do Município de Natal como uma das sedes da Copa Mundial da FIFA de 2014 e cessará seus efeitos decorridos 60 (sessenta) dias após o término do referido evento.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 4 de fevereiro de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita