Lei nº 5915 DE 13/07/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos que menciona, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a afixar cartaz informando as pacientes em tratamento de câncer sobre o direito de gratuidade da cirurgia plástica de reconstrução da mama pela rede pública do Distrito Federal.

Art. 2º O cartaz a que se refere o art. 1º, medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), deve ser afixado em local de fácil visualização e conter a seguinte informação: "As pacientes que se submeteram ao procedimento de mastectomia, em virtude de tratamento de câncer de mama, estão amparadas pela Lei federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e pela Lei distrital nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, e têm direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal. Solicite ao seu médico o encaminhamento."

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG