Lei nº 5919 DE 13/07/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 2017
Altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.723, de 15 outubro de 1997:
Parágrafo único. Fica assegurado aos portadores de obesidade e às gestantes que não conseguirem passar pelas roletas dos ônibus o direito de utilizar os serviços de transporte público coletivo de passageiros, independentemente de as transporem, desde que efetuem o pagamento da tarifa correspondente e promovam, por si sós ou com ajuda do cobrador, o giro da catraca para computar a respectiva viagem no número daquelas realizadas por passageiros pagantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG