Lei nº 5921 DE 13/07/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 2017
Dispõe sobre o envio de mensagens de utilidade pública por mensagem de texto em telefonia celular e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de telefonia instaladas no Distrito Federal devem prestar, sem ônus para o Poder Público, o serviço de envio de mensagens de texto de utilidade pública aos usuários, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, nos termos desta Lei.
Art. 2º As mensagens têm seus textos elaborados em atendimento a pedido e orientações emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social nas seguintes situações:
I - alertas sobre a possibilidade de ocorrência iminente de desastres associados a eventos naturais, como chuvas, inundações, deslizamentos, desabamentos e outras ocorrências semelhantes, e, caso necessário, a indicação de locais seguros;
II - orientações voltadas ao salvamento de vidas ou manutenção de serviços essenciais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG