Lei nº 5.935 de 04/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2011
Altera dispositivos do art. 83 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, a alínea "d" do inciso II, e alínea "c" do inciso III, todos do art. 83 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. (.....)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
II - (.....)
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
III - (.....)
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2011
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 90/2011
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 04/2011