Lei nº 5.940 de 07/12/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 dez 2009
Altera as disposições da Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, que trata dos subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei nº 5.536, de 11 de janeiro de 2006, fica acrescido o seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A. O subsídio mensal do Procurador de Justiça, fixando no caput do art. 2º desta Lei, fica reajustado em:
I - 5% (cinto por cento), a partir de 1º de setembro de 2009; e
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010." (AC)
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas com eficácia jurídica a partir de 01 de setembro de 2009.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 07 de dezembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICOTabela Remuneratória a vigorar
A partir de 01 de setembro de 2009.
Procurador de Justiça | 23.216,81 |
Promotor de 4º Entrância | 20.895,13 |
Promotor de 3º Entrância | 18.805,62 |
Promotor de 2º Entrância | 16.925,06 |
Promotor de 1º Entrância | 15.232,55 |
Promotor Substituto | 13.709,29 |
Tabela Remuneratória a vigorar
A partir de 01 de fevereiro de 2010.
Procurador de Justiça | 24.117,62 |
Promotor de 4º Entrância | 21.705,86 |
Promotor de 3º Entrância | 19.535,27 |
Promotor de 2º Entrância | 17.581,74 |
Promotor de 1º Entrância | 15.823,57 |
Promotor Substituto | 14.241,21 |