Lei nº 596 de 30/05/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 mai 2007
Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ......................................................................................................................................
§ 6º .............................................................................................................................................
I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - ...............................................................................................................................................
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nos demais hipóteses;
III - ..............................................................................................................................................
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de maio de 2007.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador, em exercício, do Estado de Roraima