Lei nº 5968 DE 16/08/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 ago 2017
Dispõe sobre a redução no valor da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Distrito Federal para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica reduzido em 50% o valor das taxas de inscrição nos concursos públicos realizados no Distrito Federal para os cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
Art. 2º A comprovação do cadastrado como doador de medula óssea é efetuada mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, que deve ser juntado ao ato de inscrição.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente