Lei nº 5.973 de 24/02/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 fev 2010
Torna obrigatório o funcionamento de centros de atendimento dos planos de assistência à saúde nos hospitais privados do Estado do Piauí. (*)
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os planos de assistência à saúde que condicionam tratamentos médicos e hospitalares a autorizações prévias a manter em funcionamento nos hospitais privados conveniados situados no Estado do Piauí um centro de atendimento aos seus usuários.
Parágrafo único. Estes centros deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas para analisar as autorizações necessárias aos tratamentos médicos e hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 24 de fevereiro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (Informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).