Lei nº 5.973 de 24/02/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 fev 2010

Torna obrigatório o funcionamento de centros de atendimento dos planos de assistência à saúde nos hospitais privados do Estado do Piauí. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os planos de assistência à saúde que condicionam tratamentos médicos e hospitalares a autorizações prévias a manter em funcionamento nos hospitais privados conveniados situados no Estado do Piauí um centro de atendimento aos seus usuários.

Parágrafo único. Estes centros deverão funcionar 24 (vinte e quatro) horas para analisar as autorizações necessárias aos tratamentos médicos e hospitalares.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 24 de fevereiro de 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (Informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).