Lei nº 5997 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 set 2017

Dispõe sobre a proibição de o Banco Regional de Brasília - BRB condicionar a concessão de financiamentos, nas linhas de crédito, a qualquer forma de reciprocidade em produtos ou serviços e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica a instituição financeira Banco Regional de Brasília - BRB proibida de condicionar a concessão aos seus correntistas de financiamentos e empréstimos, nas linhas de crédito, a qualquer produto ou serviço, a título de reciprocidade.

Parágrafo único. Constatada a prática abusiva referida no caput, deve o BRB, imediatamente, devolver ao correntista, em dobro, o montante utilizado para a aquisição do produto ou a contratação do serviço oferecido pela instituição financeira, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação das demais sanções aos responsáveis.

Art. 2º A contratação do seguro relativo à concessão de financiamentos e empréstimos de que trata o art. 1º, quando necessária, é firmada em contrato em separado pela instituição financeira BRB.

Parágrafo único. No caso de que trata o caput, o correntista tem direito à restituição do valor do seguro contratado, devidamente atualizado, quando da quitação, do refinanciamento ou de nova operação de crédito que gere novo seguro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente