Lei nº 6.010 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1973
Altera a Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.391, de 09.12.1976, DOU 10.12.1976, nos termos do seu artigo 14.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3222, de 21 de julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 .....................................................................
I - ..............................................................................
II - ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel."