Lei nº 6014 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2022
Institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Cidadania, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano de forma conjunta ou individualizada nas escolas públicas e privadas, preferencialmente, aos discentes do ensino médio, aos quais serão ministradas noções de:
I - economia;
II - planejamento de finanças pessoais;
III - relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor);
IV - cidadania (os Princípios Fundamentais e Direitos Sociais transcritos na Constituição Federal Brasileira).
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, e designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a organização e a coordenação da Semana da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado