Lei nº 6020 DE 14/06/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jun 2018

Obriga a disponibilização de cadeira de rodas nos cemitérios públicos ou privados e capelas de velório, sediados na cidade de Campo Grande-MS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cemitérios públicos e privados e capelas com sede no município de Campo Grande ficam obrigados a manter e disponibilizar, no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas em suas instalações para utilização dos usuários.

Parágrafo único. A cadeira de rodas deverá ser mantida na administração e/ou agência funerária dos respectivos cemitérios e capelas de velório, sempre limpa(s), apta a uso, em local de fácil acesso e com aviso amplamente visível acerca da disponibilidade.

Art. 2º Concomitante à adequação do serviço, serão feitas as adaptações estruturais necessárias para viabilizar a locomoção dos usuários na medida da falta de mobilidade.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei resultará nas seguintes sanções:

I - notificação, na forma do Art. 22, caput, da Lei Municipal nº 3.909/2001, para regularização;

II - VETADO;

III - em caso de não atendimento, após a aplicação da sanção disposta no inciso I, por cemitério particular ou capela de velório, aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), seguida das penalidades previstas nos incisos III, IV, V e VI do Art. 21, na forma dos Arts. 22, 23 e 24, todos da Lei Municipal nº 3.909/2001, em caso de reincidência;

IV - não renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 4º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades previstas no Art. 3º serão feitas pelo Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei em cemitérios municipais correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JUNHO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal