Lei nº 6025 DE 20/06/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 jun 2018

Altera dispositivo da Lei municipal nº 3.612, de 30 de abril de 1999 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.612 de 30 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental serão definidos por meio de regulamento, do Executivo Municipal, observado a tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente''. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.612, de 30 de abril de 1999.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal