Lei n? 6041 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edifica??es do Distrito Federal para efeito de lan?amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exerc?cio de 2018 e d? outras provid?ncias.

O Governador do Distrito Federal,

Fa?o saber que a C?mara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1? O lan?amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exerc?cio de 2018 tem por base os valores venais dos terrenos e edifica??es previstos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2? Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao im?vel que:

I - n?o conste do Anexo I;

II - ainda que conste do Anexo I:

a) tenha, at? a data do fato gerador, tido altera??o na destina??o ou na natureza da sua utiliza??o consideradas no lan?amento do IPTU do exerc?cio de 2017;

b) tenha sido objeto de regulariza??o fundi?ria urbana no exerc?cio de 2017 e que, at? a data da regulariza??o, n?o possu?sse matr?cula no Cart?rio de Registro de Im?veis;

c) tenha sido comercializado pela Ag?ncia de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap no exerc?cio de 2017.

Par?grafo ?nico. Os valores referentes ao terreno e ao metro quadrado constru?do do im?vel para o exerc?cio de 2018 constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exerc?cio de 2017 atualizados pelo ?ndice de 1,94%.

Art. 3? Para lan?amento do IPTU, relativamente ao exerc?cio de 2018, dos im?veis oriundos de desmembramento que n?o constem do Anexo I, s?o utilizados os valores:

I - do im?vel que foi desmembrado constantes do Anexo I;

II - do Anexo II, caso o im?vel que foi desmembrado n?o conste do Anexo I.

Par?grafo ?nico. Ainda que o im?vel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser utilizados os valores constantes do Anexo II nos casos de que trata o art. 2?, II.

Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de janeiro de 2018.

Bras?lia, 21 de dezembro de 2017

130? da Rep?blica e 58? de Bras?lia

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I